Uma Explicação Preliminar

 

Amparo só passa a ter uma administração pública própria a partir de 1857, quando a freguesia é elevada à categoria de vila, criando-se o município, com a instalação de uma Câmara Municipal e com a organização dos serviços públicos locais. Até esse ano éramos governados pela Câmara Municipal de Bragança.

As Câmaras Municipais deveriam ser órgãos estritamente administrativos, sem carácter político, mas, como se verá, essa regra nunca prevaleceu no Amparo, especialmente depois que republicanos passaram a integrar a casa.

A primeira legislatura só contava 7 vereadores, mas, com a elevação à categoria de cidade, Amparo passou a ter nove legisladores.

Não havia prefeito, mas sim, um procurador, contratado pela Câmara para gerir os serviços públicos e executar as ordens e regulamentos baixados por ela. Assim, o Poder Executivo ficava, na prática, concentrado nas mãos do Presidente da Câmara, que tocava o cotidiano da administração e representava o município nos eventos sociais. Entretanto, a representação jurídica da Municipalidade em Juízo geralmente era exercida pelo Procurador contratado.

No princípio, a Presidência da Câmara cabia por lei ao vereador mais votado. Mais tarde, a partir de 1883, passou a haver eleição para esse cargo, passando a existir também um vice-presidente eleito, que substituía o presidente nas suas ausências e impedimentos. Anteriormente, a substituição se fazia pela ordem de votação dos vereadores.

A Proclamação da República não importou na abolição ou dissolução automática das câmaras municipais. Como não havia prefeito, os municípios ficariam acéfalos, pelo que a República manteve as câmaras até março de 1890, quando foram substituídas pelos Conselhos de Intendência. Assim, o último presidente da Câmara de Amparo do Império, o Coronel Luís Leite, foi eleito e empossado já depois de instaurado o regime republicano.

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