EXPLICAÇÃO PRELIMINAR

 

Durante o Império não existia o cargo de Prefeito. A Câmara Municipal acumulava o Poder Legislativo e o Poder Executivo no âmbito do município. Havia apenas um “procurador”, empregado contratado pela Câmara, sem poder decisório algum, que geria o cotidiano da administração municipal. Aliás, esse era o sistema adotado já no período colonial, desde a criação da primeira câmara municipal em São Vicente, no ano de 1532.

A proclamação da República, repentina como foi, não podia extinguir pura e simplesmente as câmaras municipais existentes, porque a administração local ficaria acéfala. Por isso, elas foram mantidas até março de 1890, quando foram criados os Conselhos de Intendência, nomeados pelos governos estaduais.

Os Conselhos de Intendência foram uma solução provisória para a administração municipal, enquanto a República se organizava. Não passavam, na verdade, de uma “câmara nomeada”, em vez de eleita. Acabaram por sobrecarregar os governos estaduais com a necessidade de freqüentes substituições de seus membros. Como as nomeações eram políticas, cada substituição exigia consultas aos líderes locais que faziam as respectivas indicações. Aliás, é de se estranhar que tivessem havido tantas substituições.

(É conveniente lembrar que os conselhos nomeados ressurgiram depois da Revolução de 1930, pelo menos no Estado de São Paulo), também como uma providência emergencial, para substituir as câmaras municipais que haviam sido dissolvidas. Sobreviveram até 1935).

As câmaras eram organizações estritamente  administrativas no período colonial; o Império tolerou sua politização, especialmente depois do surgimento dos republicanos; a República exacerbou essa tendência, apesar da busca pela unanimidade tentada com o esmagamento das oposições. O prejuízo da politização para a eficiência dessas organizações é enorme, pela perda de tempo com debates absolutamente estranhos às suas atribuições, além de que fatores políticos passaram a influir em decisões que deveriam ser estritamente técnicas.

O restabelecimento das câmaras municipais em 1892 trazia uma novidade: a separação dos poderes legislativo e executivo, na figura de um único Intendente, encarregado da chefia do Executivo. Mas esse intendente tinha assento, voz e voto,nas sessões da câmara, mantendo assim um liame entre as duas instituições.

O cargo de Prefeito, com essa denominação, só surgiu numa reforma administrativa decretada em 1905. Mas o prefeito continuava a ser escolhido entre os membros da Câmara Municipal, e nela tinha voz e voto como vereador.

Só na década de 1930 esse sistema foi modificado.

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